O petróleo NÃO garantirá os 10% do PIB para a Educação

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Hoje, 14/8/2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 323/2007, que destina para a área de educação e saúde os royalties do petróleo. Porém, tal destinação somente ocorrerá no caso de novos contratos de exploração, ou seja, referentes a poços de petróleo leiloados a partir de 3/12/2012. Apenas em alguns poucos casos a educação receberá recursos de poços já leiloados.

Dessa forma, não passa de mera ilusão a ampla propaganda que vem sendo feita a respeito da destinação de 100% dos royalties para educação, tendo em vista que apenas os royalties de futuras explorações de petróleo poderão ter essa destinação.

A tabela a seguir mostra o que de fato está projetado para ser investido em educação, conforme dados da Consultoria Legislativa, evidenciando que na melhor das hipóteses o que foi aprovado hoje representará apenas 0,6% do PIB para educação em 2022, e cifras ainda menores nos anos anteriores:

 

Veja aqui a explicação sobre os cálculos

 

Considerando que atualmente apenas 5% do PIB atual são investidos em educação, os recursos advindos do PL-323 aprovado hoje ainda ficarão muito distantes das demandas sociais refletidas na campanha que requer “10% do PIB para Educação Pública Já!”.

Além disso, o referido PL obriga a realização dos odiosos leilões do petróleo, como condição para que a educação receba essa ínfima parcela de recursos. No último leilão, em maio/2013, uma riqueza de cerca de 3 trilhões de dólares (segundo o SINDIPETRO) foi arrematada por um valor 2.143 vezes inferior à avaliação, ou seja, por R$ 2,8 bilhões. É evidente o dano ao patrimônio brasileiro, que está sendo entregue a diversas petroleiras (inclusive multinacionais)

Importante observar também que os royalties do Pré-Sal corresponderão a apenas 15% do valor da produção, contrariando os argumentos governistas de que este petróleo seria como um “bilhete premiado”, e que por isso o país deveria ter acesso a uma parcela significativa desta riqueza. Dessa forma, a maior parte da riqueza do Pré-Sal sequer faz parte do PL-323, e pode ficar com as empresas transnacionais do petróleo.

Em votação anterior da Câmara, havia sido aprovado que a União receberia um mínimo de 60% do chamado “excedente em óleo” (ou seja, o lucro da exploração do Pré-Sal, que abastece o “Fundo Social”), porém, na negociação de hoje, este dispositivo foi excluído. O governo definiu um mínimo de 41,65% para o próximo Leilão, rebaixando ainda mais a participação nacional.

De acordo com o projeto aprovado hoje, as áreas de educação e saúde ficarão com 50% dos recursos do principal do Fundo Social do Pré-Sal, e não apenas do rendimento deste Fundo, como vinha denunciando a Auditoria Cidadã da Dívida desde a aprovação da Lei 12.351/2010. Justamente essa parte que seria positiva para o País será objeto de questionamento por parte do governo, que já anunciou que irá apresentar projeto de lei para reverter esta decisão da Câmara. Desta forma, corre-se o risco de que os recursos do Fundo sejam direcionados para papéis podres, que inundam o mercado financeiro internacional em tempos de crise global.

É preciso ressaltar também que o próprio governo Federal já mostrou que não costuma respeitar as leis que definem a destinação dos recursos dos royalties. Em 2008, a União destinou cerca de R$ 20 bilhões em royalties – que deveriam ter financiado áreas como o Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia – para o pagamento da dívida pública, amparado no questionável art. 13 da Medida Provisória 450 (já convertida na Lei 11.943/2009). Portanto, nada impede que o governo se utilize novamente deste artifício para retirar estes recursos da educação para beneficiar ainda mais os rentistas da dívida pública.

 

As discussões fundamentais sobre a questão do petróleo não fazem parte do PL-323, por exemplo:

–       Por que as petroleiras transnacionais ficam com a maior parte da riqueza do petróleo brasileiro?

–       Por que faltam recursos para educação, saúde e demais áreas sociais, em flagrante desrespeito ao art. 6o da Constituição Federal?

–       Considerando que o pagamento de juros e amortizações da dívida tem absorvido, por ano, cerca de 17% do PIB, por que não se realiza uma completa auditoria dessa dívida, como manda o art. 26 do ADCT da Constituição, até hoje não cumprido?

 

É evidente que o debate sobre a destinação de recursos para educação no PL-323 cria uma cortina de fumaça para encobrir a enorme entrega de recursos públicos em flagrante desrespeito à Constituição.